Os tribunais de menores são tribunais de competência especializada.
Artigo 1.º — (Natureza)
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Versão 2
Revogado desde 19/09/1999
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999
Os tribunais de menores são tribunais de competência especializada.
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Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999