Artigo 107.º
(Orgânica)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
São órgãos de gestão dos estabelecimentos de reeducação:
- a)O director;
- b)O conselho pedagógico;
- c)O conselho administrativo.