Artigo 114.º
(Director)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
A gestão dos lares de semi-internato é supervisionada por um director nomeado pelo Ministro da Justiça de entre pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.