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Artigo 15.º(Competência dos tribunais de menores relativamente a menores até aos 18 anos)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/1999

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 19/09/1999

Original

Versão 1

Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999