Os processos previstos neste título são considerados de jurisdição voluntária.
Artigo 150.º — (Natureza dos processos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2015
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 07/10/2015