Com excepção da conversão, revogação e revisão da adopção e da prestação de contas, que correm por apenso, as providências previstas no artigo 147.º correm nos autos em que tenha sido decretada a providência principal.
Artigo 153.º — (Processamento)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2015
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 07/10/2015