Artigo 167.º
(Suprimento transitório do poder paternal)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Na sentença que declarar um menor em estado de abandono, o tribunal designará um tutor provisório, que exercerá funções até ser decretada a adopção ou instituída tutela.
- 2 -O tutor provisório será de preferência a pessoa a cuja guarda o menor se encontrar, o director do estabelecimento que tiver requerido a declaração ou pessoa dos respectivos serviços por aquele indicada.