Artigo 167.º
Suprimento do exercício do poder paternal
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
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- 1 -Na sentença que decida a confiança judicial, o tribunal designa curador provisório ao menor, o qual exercerá funções até ser decretada a adopção ou instituída a tutela.
- 2 -O curador provisório será a pessoa a quem o menor tiver sido confiado; em caso de confiança, a instituição será, de preferência, quem tenha um contacto mais directo com o menor.
- 3 -Se o menor for confiado a uma instituição, a curadoria provisória do menor pode, a requerimento do organismo de segurança social, ser transferida para o candidato a adoptante logo que seleccionado.