O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à conversão da adopção restrita em adopção plena.
Artigo 173.º — Conversão
RevogadoVersão 4Vigente desde: 08/10/2015
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à conversão da adopção restrita em adopção plena.