Artigo 173.º-A
Revogação e revisão
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 08/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos incidentes de revogação ou de revisão, bem como no recurso extraordinário de revisão, o menor é representado pelo Ministério Público.
- 2 -Apresentado o pedido nos incidentes de revogação ou de revisão da adopção, são citados os requeridos e o Ministério Público para contestar.
- 3 -Aos incidentes é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 195.º e nos artigos 196.º a 198.º