Artigo 173.º-F
Prejudicialidade
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 23/09/2003. Ver a versão consolidada
Se, decorridos seis meses após o nascimento, continuar desconhecida a maternidade ou a paternidade do menor, os procedimentos legais visando a respectiva averiguação ou investigação não revestem carácter de prejudicialidade face ao processo de adopção e aos respectivos procedimentos preliminares.