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Artigo 190.º(Sujeição do devedor a processo criminal)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/1995

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/03/1995

Decreto-Lei n.º 48/95 - 1.ª Série(15/03/1995)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/10/1978 a 19/03/1995