- 1 -O juiz proferirá despacho final mandando arquivar o processo ou ordenando a sua remessa ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente, a fim de ser proposta a acção de investigação ou de impugnação.
- 2 -Antes de decidir, o juiz pode efectuar as diligências que tenha por convenientes.
- 3 -O despacho que mande arquivar o processo será notificado ao requerente.
Artigo 205.º — (Despacho final)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2015
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 07/10/2015