Quando o presumido progenitor confirme a maternidade ou a paternidade, será imediatamente lavrado termo de perfilhação, na presença do curador ou, se a confirmação ocorrer durante as diligências complementares de instrução, perante o juiz.
Artigo 207.º — (Termo de perfilhação)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/10/2015