As providências referidas nas alíneas i), j) e o) do artigo 146.º seguem as formas de processo prescritas no Código de Registo Civil.
Artigo 209.º — (Tramitação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2015
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 07/10/2015