As dúvidas que se suscitem na execução das disposições do título II são resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 211.º — (Dúvidas de execução)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2015
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 07/10/2015