Correm durante as férias judiciais os processos tutelares cuja demova possa causar prejuízo aos interesses dos menores.
Artigo 34.º — (Processos urgentes)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/09/1999
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999