Nos processos tutelares não há lugar à constituição de assistente.
Artigo 40.º — (Constituição de assistente)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/09/1999
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999