Artigo 67.º
(Disposição subsidiária em matéria de recursos)
Redação registada como em vigor em 07/02/1979.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 712.º do Código de Processo Civil é aplicável, com as devidas adaptações, às decisões do tribunal de menores em matéria de facto.