Artigo 89.º
(Atribuições do conselho pedagógico)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
Ao conselho pedagógico incumbe:
- a)Pronunciar-se sobre as actividades dos serviços técnicos, respectivos programas e horários e sobre os inquéritos e estudos psico-sociais realizados;
- b)Efectuar o diagnóstico e o prognóstico de cada caso e elaborar a respectiva proposta de tratamento.