Artigo 95.º
(Atribuições do conselho administrativo)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
Incumbe ao conselho administrativo:
- a)Administrar o património do centro;
- b)Elaborar o projecto de orçamento, a submeter a aprovação superior;
- c)Cobrar e arrecadar as receitas e aprovar as despesas;
- d)Fiscalizar o movimento da tesouraria e examinar a escrituração;
- e)Prestar contas quando lhe for superiormente exigido e remeter a conta de gerência ao Tribunal de Contas, nos termos legais.