Os alojamentos para a manutenção de répteis devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Os terrários devem ser equipados com um mínimo de infra-estruturas correspondentes às necessidades dos seus ocupantes, como, por exemplo, ramos para trepar, plantas vivas ou artificiais, recipientes como possibilidade de esconderijo, paraventos, possibilidade de se banhar;
- b)A parte aquática dos recipientes para tartarugas deve ser aquecida através de calor irradiado, nomeadamente lâmpadas incandescentes e lâmpadas de aquecimento especiais;
- c)Os grupos de répteis devem ser manuseados de tal forma que os factores de perturbação sejam reduzidos ao mínimo possível;
- d)Os terrários de animais perigosos para as pessoas e outros animais devem poder ser fechados à chave, devendo todas as lojas de venda de animais que os alojem dispor de instruções de segurança e de emergência para salvaguarda da saúde pública;
- e)Uma espécie por recipiente, sendo que, em certos casos, por razões de segurança, não se deve alojar mais de um animal por recipiente;
- f)As dimensões dos alojamentos de répteis devem obedecer aos parâmetros mínimos adequados à espécie, nomeadamente os constantes do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.