- 1 -Compete à DRA da área da prática da infracção a instrução dos processos de contra-ordenação.
- 2 -Compete ao director-geral de Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Artigo 70.º — Tramitação processual
Vigente desde: 17/12/2003
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Em vigor desde 17/12/2003