Artigo 28.º
Obrigações dos treinadores
Redação registada como em vigor em 29/10/2009.
Esta redação foi substituída em 03/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os treinadores certificados devem comunicar trimestralmente à DGV:
- a)A identificação dos animais submetidos a treino, com a indicação do motivo, das datas de início e conclusão do treino e respectivos resultados;
- b)A identificação dos seus detentores, com indicação dos nomes e moradas;
- c)A identificação dos animais submetidos a treinos de manutenção.
- 2 -A cada animal treinado é emitido um documento que ateste a realização do treino, quando este tenha sido concluído com aproveitamento.
- 3 -O treinador é obrigado a publicitar, em local visível ao público, a sua certificação como treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos
- 4 -Sempre que um treinador certificado cesse a sua actividade, ou a interrompa por período superior a um ano, deve comunicar este facto à DGV.