Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Amparos promulgado pelo Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Outubro de 1981.
Promulgado em 11 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.