Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei, n.º 58/79, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 10/80, de 19 de Junho, o Ministério da Administração Interna, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte, consultará o pessoal pertencente ao Gabinete de Apoio Técnico ora extinto, a fim de que os funcionários se pronunciem quanto à opção prevista no citado diploma.
Visto o aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.