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- a)Ministério do Planeamento e da Administração do Território - dois representantes, um dos quais presidirá;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Ministério do Comércio e Turismo - dois representantes;
- g)Ministério do Ambiente e Recursos Naturais - dois representantes;
- h)Associação Nacional dos Municípios Portugueses - um representante.
- 2 -...
- 3 -...
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Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 13/10/1990
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