O regime e montante das remunerações específicas, nomeadamente quanto aos efeitos de assiduidade, desempenho e aproveitamento em acções de formação, o prémio de rendibilidade e abono para falhas serão definidos por portaria do ministro da tutela.
Artigo 62.º — (...)
Vigente desde: 20/08/1991
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Em vigor desde 20/08/1991