O regime estabelecido pela nova redacção do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 231/86, dada pelo artigo anterior, aplica-se às despesas já liquidadas pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, através da conta especial de emergência, no âmbito da ajuda humanitária internacional, determinada pelo Ministro da Administração Interna.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 26 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.