A assembleia geral da SetúbalPolis deverá reunir, na sua sede social, até ao 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para a eleição dos titulares dos cargos sociais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 28 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 317/2001)
ESTATUTOS DA SOCIEDADE SETÚBALPOLIS, SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM SETÚBAL, S. A.