Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 08/11/2012.
Esta redação foi substituída em 13/11/2018. Ver a versão consolidada
O presente regime jurídico regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e a prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica.