Artigo 102.º
Consentimento
Redação registada como em vigor em 30/10/2009.
Esta redação foi substituída em 13/11/2018. Ver a versão consolidada
As condições contratuais propostas pelos prestadores de serviços de pagamento nos termos do artigo 101.º consideram-se tacitamente aceites pelos utilizadores de serviços de pagamento se:
- a)Estes não manifestarem a sua oposição nos dois meses seguintes à recepção das aludidas condições; ou
- b)Estes solicitarem ao prestador de serviços de pagamento quaisquer novos serviços ao abrigo dos contratos adaptados, conquanto o façam decorrido pelo menos um mês após a comunicação dessas adaptações.