Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 638/76, de 29 de Julho (contratos de desenvolvimento à habitação)
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 19 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.