Se os cães abatidos estiverem licenciados, a autoridade sanitária responsável comunicará o facto à respectiva câmara municipal para efeitos de baixa e averbamento na ficha de cadastro.
Artigo 50.º — (Comunicação do abate de cães à câmara municipal onde se encontrem registados os animais)
Vigente desde: 02/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1985