Dá nova redacção à alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestruturou as carreiras da função pública
(Entrada em vigor e aplicação)
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.