Altera o Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro (integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, de Lisboa e do Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico)
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 144/90, de 5 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Bizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 28 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.