Artigo 10.º
Conservação dos dados pessoais
Redação registada como em vigor em 24/12/1994.
Esta redação foi substituída em 12/06/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Os dados pessoais inseridos nas bases de dados RIC são conservados apenas durante o período necessário para a prossecução dos fins a que se destinam.
- 2 -Os dados inseridos no RIC são conservados durante os três anos subsequentes à data em que terminar a execução das sanções que vierem a ser aplicadas em processos contra-ordenacionais ou judiciais.