Artigo 3.º
Dados recolhidos
Redação registada como em vigor em 06/06/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das competências da ANSR, deve limitar-se ao que seja necessário para a prossecução dos objectivos legalmente definidos para a respectiva base de dados.