Artigo 4.º
Registo de infracções de condutores
Redação registada como em vigor em 12/06/2006.
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- 1 -O RIC é um ficheiro constituído por dados relativos:
- a)À identificação do condutor;
- b)A cada infracção punida com inibição de condução em território nacional;
- c)À existência de inibição de condução aplicada por organismos estrangeiros;
- d)À existência de decisões em medida de segurança que impliquem cassação da licença de condução.
- 2 -São dados de identificação do condutor:
- a)O tipo de licença de que é titular;
- b)O número da licença de condução;
- c)O número do bilhete de identidade;
- d)A residência;
- e)O nome.
- 3 -Relativamente a cada infracção punida com inibição de condução em território nacional são recolhidos os seguintes dados:
- a)Número do auto;
- b)Entidade autuante;
- c)Data da infracção;
- d)Código da infracção;
- e)Data da decisão condenatória;
- f)Número de processo;
- g)Entidade decisória;
- h)Período de inibição;
- i)Data de início do período de inibição;
- j)Data do fim do período de inibição;
- l)Suspensão de execução de sanção acessória;
- m)Data do início do período de suspensão;
- n)Data do fim do período de suspensão;
- o)Substituição por caução;
- p)Período de caução;
- q)Valor da caução;
- r)Data da prestação da caução;
- s)Data da devolução da caução;
- t)Substituição por frequência de acção de formação;
- u)Período da acção de formação;
- v)Data do início da frequência de acção de formação;
- x)Data do fim da frequência de acção de formação;
- z)Acidente de viação.
- 4 -Relativamente à existência de uma inibição de condução comunicada por organismos estrangeiros são recolhidos os seguintes dados:
- a)País;
- b)Entidade que procedeu à comunicação;
- c)Período de inibição;
- d)Tipo de infracção.
- 5 -Relativamente às decisões que impliquem cassação da licença de condução são recolhidos os seguintes dados:
- a)Data da cassação;
- b)Entidade responsável;
- c)Fundamento.