- 1 -...
- 2 -Compete também ao tribunal singular, em matéria penal, julgar os processos que respeitarem a crimes:
- a)...
- b)...
- c)Cuja pena máxima, abstractamente aplicável, seja igual ou inferior a cinco anos de prisão.
- 3 -Compete ainda ao tribunal singular julgar os processos por crimes previstos no artigo 14.º, n.º 2, mesmo em caso de concurso de infracções, quando o Ministério Público, na acusação, ou em requerimento, quando seja superveniente o conhecimento do concurso, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a cinco anos.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o tribunal não pode aplicar pena de prisão superior a cinco anos.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 28/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1995