Artigo 14.º
Opção pelo contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho
Redação registada como em vigor em 02/11/2009.
Esta redação foi substituída em 31/01/2015. Ver a versão consolidada
A opção definitiva pelo regime do contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho é feita, individual e definitivamente, mediante acordo escrito com o conselho de administração, tornando-se efectiva a cessação do vínculo à função pública com a sua publicação no Diário da República, data em que o contrato de trabalho celebrado com a ULS de Castelo Branco, E. P. E., passa a produzir efeitos.