Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (taxa de juros de mora)
(Taxa)
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 5 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.