Artigo 7.º
Pessoal
Redação registada como em vigor em 11/08/1999.
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- 1 -O director é nomeado de entre indivíduos de reconhecido mérito e experiência na investigação de acidentes aeronáuticos, em regime de comissão de serviço por três anos, renováveis, sendo equiparado a director-geral para todos os efeitos legais.
- 2 -O director-adjunto é nomeado em regime de comissão de serviço por três anos, renováveis, sendo equiparado a subdirector-geral para todos os efeitos legais.
- 3 -O recrutamento dos técnicos é feito em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento de entre quadros do funcionalismo público e outros técnicos de reconhecido mérito, mantendo-se todos os direitos e regalias, incluindo o estatuto remuneratório, inerentes ao serviço ou empresa de origem.
- 4 -O secretariado é constituído por:
- a)Um coordenador, equiparado a director de serviços, nomeado em comissão de serviço;
- b)Funcionários das carreiras técnico-profissional ou administrativa, recrutados em regime de requisição ou destacamento, nos termos da lei geral.