Artigo 9.º
Contratação de serviços
Redação registada como em vigor em 11/08/1999.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
O GPIAA pode contratar serviços no âmbito das suas competências e nos termos da lei vigente, bem como celebrar protocolos de colaboração com outras entidades que visem assegurar a investigação de acidentes e incidentes.