O presente decreto-lei é aplicável:
- a)Aos fornecedores de medidas de melhoria da eficiência energética, aos distribuidores de energia, aos operadores das redes de distribuição e aos comercializadores de energia a retalho;
- b)Aos consumidores finais, com excepção das empresas envolvidas em qualquer das actividades enumeradas no anexo i do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, que estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, na sua actual redacção;
- c)Às Forças Armadas, apenas na medida em que a sua aplicação não colida com a natureza e com o objectivo principal das actividades destas, e com excepção do material usado exclusivamente para fins militares.