Base II
Objecto da concessão
Redação registada como em vigor em 24/12/1994.
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- 1 -A actividade da concessão compreende a captação de água, o respectivo tratamento e o seu fornecimento aos utilizadores.
- 2 -O objecto da concessão compreende:
- a)A concepção e construção de uma rede fixa e de todas as instalações necessárias à captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, a respectiva extensão, reparação e renovação de acordo com as exigências técnicas e com os parâmetros de qualidade da água a fornecer aos utilizadores;
- b)A aquisição, manutenção e renovação de todos os equipamentos necessários à captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público dos utilizadores;
- c)O controlo dos parâmetros de qualidade da água distribuída.
- 3 -A concessionária não poderá exercer actividades diferentes daquelas que constituem o objecto da concessão.