Base XXIV
Exercício dos poderes do concedente e comissão de acompanhamento da concessão
Redação registada como em vigor em 24/12/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os poderes do concedente referidos nas presentes bases ou outros relacionados com os sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público que lhe forem conferidos por lei são exercidos pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, com a faculdade de delegação em comissão de acompanhamento da concessão.
- 2 -O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, por despacho, pode designar, relativamente a cada concessão ou conjunto de concessões, uma comissão de acompanhamento.
- 3 -A comissão de acompanhamento da concessão é composta por três a cinco membros, devendo o respectivo despacho de constituição fixar o limite máximo das suas despesas de funcionamento, que são da responsabilidade das respectivas concessionárias, bem como os poderes que o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais nela delegue nos termos do n.º 1.