- 1 -Extraordinariamente, os utilizadores podem pedir um volume de água superior ao máximo contratado, podendo a concessionária satisfazê-los desde que não ponha em causa o consumo dos outros municípios utilizadores do mesmo sistema multimunicipal.
- 2 -A concessionária não pode, em caso algum, colocar-se numa situação em que, para satisfazer a exigência dos utilizadores referida no número anterior, fique impossibilitada de assegurar a totalidade dos consumos mínimos dos demais utilizadores do mesmo sistema multimunicipal.
- 3 -No caso de ser necessário racionar a água fornecida pela concessionária, o valor mínimo a que se referem os n.os 2 e 3 da base anterior servirá de referência para a redução proporcional do fornecimento de água aos utilizadores.
Base XXIX — Ajustamentos extraordinários da oferta de água ao consumo
Vigente desde: 24/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1994