Base XXXI
Medição e facturação da água fornecida
Redação registada como em vigor em 24/12/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A água fornecida será medida à entrada dos reservatórios de chegada a cada utilizador do sistema multimunicipal e facturada com a periodicidade mensal.