- 1 -A concessionária assegurará as condições técnicas necessárias à ligação entre o sistema multimunicipal e os diversos sistemas municipais da área correspondente ao seu sistema multimunicipal.
- 2 -Os utilizadores respeitarão as determinações que lhes forem feitas em ordem a estabelecer a ligação entre os seus sistemas de distribuição e o sistema multimunicipal.
- 3 -Os encargos com a ligação técnica entre os dois sistemas referidos nos números anteriores serão facturados autonomamente pela concessionária a cada um dos utilizadores.
Base XXXIII — Ligação técnica entre o sistema multimunicipal e os sistemas municipais
Vigente desde: 24/12/1994
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Em vigor desde 24/12/1994